LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007 e posteriores alterações
(Criada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2009 de 13 de fevereiro de 2009)
…
Art. 1º. – Fica criada a Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e da Terceira Idade, como órgão do sistema fim, que compete, basicamente, planejar, organizar, executar e controlar a política municipal de atenção a Mulher, Juventude e da Terceira Idade. Subdivide-se em:
§ 1º Direção Geral da Mulher, Juventude e da Terceira Idade: tem a competência de assessorar o Secretário Municipal, bem como representá-lo em sua ausência e prestar assistência aos departamentos e setores pertencentes à Secretaria.
§ 2º Chefia de Gabinete: tem a competência de controlar a agenda de compromissos do Secretário e do Diretor Geral, bem como receber e expedir documentos da Secretaria.
§ 3º Assessoria Administrativa: tem a competência de prestar auxilio administrativo aos departamentos e setores da Secretaria.