Gerência de Cultura

APRESENTAÇÃO

(LC 082/2011)

Art. 14. À Gerência de Cultura são atribuídas, dentre outras, as competências de planejar, coordenar e fomentar atividades e manifestações culturais no Município; estimular e promover a cultura, de forma articulada com os demais órgãos e unidades administrativas da Secretaria Municipal da Educação e Cultura – SMEC e com os demais órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo Municipal e, inclusive, com instituições culturais sediadas no Município; incentivar, fomentar e promover manifestações artísticas, culturais e literárias; promover e incentivar eventos culturais, folclóricos, típicos e tradicionais; planejar e ouvir a comunidade na elaboração de calendários anuais de eventos culturais; fixar e promover datas comemorativas de alta significação para a comunidade, mesmo que de forma regionalizada, segundo as tradições dos bairros e comunidades; administrar e superintender o funcionamento da Escola de Artes e do Museu Municipal; apoiar e valorizar os artistas, os artesões e os grupos artísticos e culturais do Município, mediante a realização de eventos locais e regionais, como festivais, feiras, exposições, concursos e outros de caráter artístico e cultural; administrar e superintender a Biblioteca Pública Municipal e colaborar na gestão e no provimento das bibliotecas das unidades educacionais; prover e atualizar o acervo bibliográfico e de documentos, peças e artigos de valor histórico e cultural, promovendo sua coleta, catalogação e, quando necessário, sua recuperação e adequada preservação; promover e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, por meio de inventários, registro, ações de vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação, consoante o interesse pública e na forma da lei; catalogar dados, fatos e documentos, de forma a preservar viva a história do Município, valorizando seus atores; promover eventos como palestras, encontros, seminários, congressos, conferências e outros, com a finalidade de estudar, divulgar o conhecimento acerca de fatos, atos e personagens protagonistas da história do Município; incentivar autores que retratem, em obras literárias, artigos, periódicos e publicações em geral, os valores históricos, artísticos e culturais do Município; promover ações que envolvam os Profissionais da Educação e os alunos do Sistema Municipal de Ensino e Educação e de outros sistemas, na promoção e no fomento da cultura local; promover publicações de interesse histórico, cultural e artístico; sob a supervisão do titular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, efetivar as competências estabelecidas nos incisos XIII, XV e XVI, do art. 3º desta Lei; executar outras atribuições necessárias ao exercício das competências acima elencadas.

LOCAL DE FUNCIONAMENTO: Devido às reformas no prédio, atualmente está atendendo anexo à Câmara de Vereadores (subsolo). HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Em alguns dias atende das 18h às 20h30.

 

OTHON PAULO TAVARES DE ALMEIDA
Gerente de Cultura
E-mail: cultura@xaxim.sc.gov.br
Fone: 49 9 9111-4552