LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007 e posteriores alterações
Art. 20 À Secretaria Municipal de Assistência Social, como órgão do sistema fim, compete, basicamente, planejar, organizar, executar e controlar a política municipal de assistência social, ocupacional, habitacional e sua adequada administração. Subdivide-se em:
§ 1º Direção Geral de Assistência Social: tem a competência de assessorar o Secretário Municipal, bem como representa-lo em sua ausência e prestar assistência aos departamentos e setores pertencentes à Secretaria.
§ 2º Chefia de Gabinete: tem a competência de controlar a agenda de compromissos do Secretário e do Diretor Geral, bem como receber e expedir documentos da Secretaria.
§ 3º Assessoria Administrativa: tem a competência de prestar auxílio administrativo aos departamentos e setores da Secretaria (…)