Competências e Atribuições

Lei Complementar 082/2011

 

Art. 1º O órgão municipal de Educação e Cultura, denominar-se-á de Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC, constitui-se em órgão de chefia e de direção da Administração direta do Município e será o responsável pela administração e gestão das atividades, ações e serviços, diretamente relacionados ao Ensino, à Educação e à Cultura, no âmbito municipal.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC é o órgão gestor da política educacional e de ensino do Município, responsável pela execução das competências municipais relacionadas à Educação e ao ensino, pela execução do Plano Municipal de Educação, pelo projeto político-pedagógico, planejamento, organização, administração, execução, coordenação, orientação, supervisão e controle da Rede Municipal de Ensino, constituída pelas instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental mantidas pelo poder público municipal e pela articulação na colaboração entre os órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino e Educação e com outros Sistemas de Ensino e Educação.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC é, também, o órgão gestor da política cultural do Município, responsável pela preservação e fomento das atividades culturais, respeitada a formação étnica, as origens e os costumes locais.