LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE CHEFIA
Art. 13- À Secretaria de Administração, compete planejar, executar e controlar as atividades administrativas da estrutura organizacional, do sistema meio, com autoridade funcional e faculdades para delegar competência, suprindo a Administração Pública Municipal de recursos humanos e materiais, subdividindo-se em:
§ 1º Direção Geral de Administração: tem a competência de assessorar o Secretário Municipal, bem como representa-lo em sua ausência e prestar assistência aos departamentos e setores pertencentes à Secretaria.
§ 2º Chefia de Gabinete: tem a competência de controlar a agenda de compromissos do Secretário e do Diretor Geral, bem como receber e expedir documentos da Secretaria.
§ 3º Assessoria Administrativa: tem a competência de prestar auxílio administrativo aos departamentos e setores da Secretaria. […]