LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 10- O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Santa Catarina e na Constituição Federal.
Art. 11- Ao Gabinete do Prefeito compete à execução das atribuições e competências inerentes aos respectivos cargos.
[…]
§ 2º À Assessoria Especial de Gabinete, cuja competência é prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal, no que lhe for determinado, incumbe à produção de informações, pareceres e outros documentos de natureza técnica e administrativa; a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal; a assistência ao Prefeito Municipal no seu relacionamento com o Poder Legislativo Municipal; a elaboração de minutas de projetos de Lei e suas respectivas mensagens à Câmara de Vereadores para encaminhamento pelo Prefeito Municipal; desincumbir-se de tarefas decorrentes da aplicação do Processo Legislativo; o cumprimento de outras atribuições que lhe forem cometidas por ato expresso do Prefeito Municipal, especialmente de outras tarefas do processo legislativo. […]