APRESENTAÇÃO
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (LC 233/2023)
Art. 23. À Controladoria Geral do Município é o órgão vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, com status de Secretaria, responsável, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, pelas ações atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate a à corrupção, à promoção da ética no serviço público, ao incremento da moralidade e da transparência e ao fomento ao controle social da gestão, no âmbito municipal, a qual compete:
I – Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
II – Acompanhar a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde;
III – Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV – Acompanhar os limites de gastos com pessoal e as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;
V – Propor a melhoria dos controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
VI – Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos do município;
VII – Avaliar, sob o aspecto da legalidade, os atos de nomeação, admissão e contratação de pessoal, emitindo parecer;
VIII – Expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;
IX – Promover o combate à corrupção;
X – Organizar, promover e fiscalizar todo o processo eletrônico de prestação de contas (e-Sfinge), além de responder ou promover que o órgão competente do município responda as solicitações de informações por parte do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Sala Virtual);
XI – Promover, organizar e acompanhar a Prestação de Contas Anual do Prefeito – PCP e Prestação de Contas Anual de Gestão das diversas unidades gestoras do município – PCG, bem como elaborar os relatórios e outros documentos de competência dos órgãos de controle interno;
XII – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município;
XIII – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
XIV – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XV – Emitir instruções normativas para o efetivo funcionando das atividades da administração municipal em geral;
XVI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XVII – Caberá ao responsável pelo Sistema de Controle Interno, por seu Controlador, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dar ciência ao Prefeito Municipal através de relatório, caso persistir a ocorrência, dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e à Câmara Municipal de Vereadores, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 24. O cargo de Controlador Geral, responsável pela direção e operacionalização do Sistema de Controle Interno, será exercido preferencialmente por servidor efetivo e estável, do quadro de carreira do Município de Xaxim, mediante nomeação do Chefe do Poder Executivo.
§1º O ocupante do cargo de Controlador Geral, deverá possuir formação superior de Bacharel em Ciências Contábeis, Economia ou Direito;
§2º Além de dispor de capacidade técnica e profissional para o exercício do cargo, o Controlador Geral deve ser detentor de considerável experiência em administração pública municipal, em especial na área contábil ou administrativa.
§3º O Controlador Geral será auxiliado burocraticamente por servidores municipais de provimento efetivo, designados pelo Prefeito.
Leonardo Scherer de Oliveira Controlador-Geral |
E-mail: leonardo.scherer@xaxim.sc.gov.br |
Fone: (49) 3353-8211 |
- 19/06/2023 - 4458. LDO - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município, para o exercício de 2021.
- 19/06/2023 - 4515. LDO - Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício 2022.
- 19/06/2023 - 4594. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LOA, PARA O EXERCICIO DE 2023 - COM ANEXOS
- 20/05/2024 - 4656. Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município, para o Exercício de 2024, e dá outras providências. DOM
- 19/06/2023 - 4463. LOA - Estma a Receita e Fixa a Despesa do Município de Xaxim para o Exercício de 2021.
- 19/06/2023 - 4522. LOA - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Xaxim para o exercício 2022.
- 19/06/2023 - 4595. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Xaxim para o exercício de 2023.
- 20/05/2024 - 4661. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XAXIM PARA O EXERCÍCIO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS