Prefeitura de Xaxim demite três servidoras por apresentarem atestados médicos forjados

Processo administrativo disciplinar apurou que uma médica forneceu atestados médicos forjados, para uma agente administrativa, uma auxiliar de enfermagem e à outro Médico. As três trabalhavam na mesma unidade de saúde.

 

Xaxim – Primar pelos princípios da legalidade e da moralidade é dever da Administração Pública. Cumprindo a Constituição Federal, o Governo de Xaxim, instaurou processo administrativo disciplinar para averiguar a suspeita de fraude provocada por servidoras públicas. As funcionárias efetivas – uma médica, uma auxiliar de enfermagem e uma agente administrativa – trabalhavam no mesmo posto de saúde. A médica forneceu atestados paras as colegas, em dias próximos a feriados e finais de semana. Os formulários continham a logomarca da Prefeitura de Chapecó, sugerindo que as duas servidoras teriam se deslocado até a cidade vizinha para realizarem consultas.

 Os atestados foram emitidos em dezembro de 2013 e janeiro de 2014, por uma médica que atua na rede pública de saúde em Xaxim desde 2011, mas que também presta atendimento na rede pública de Chapecó. A suspeita de fraude iniciou após uma denúncia. A Secretaria de Saúde de Xaxim repassou a situação para o Procurador-geral do Município, que oficiou à Secretaria de Saúde de Chapecó. Em resposta, a Prefeitura de Xaxim foi informada de que a referida médica atua na Unidade de Pronto Atendimento Efapi, porém que nos dias registrados nos atestados, a profissional não estava trabalhando. Informou também que não existem prontuários de atendimentos, na rede pública de Chapecó, com o nome das duas servidoras de Xaxim, ou seja, os atendimentos conforme constava nos atestados, não ocorreram.

Com base nas informações, a Prefeitura de Xaxim nomeou uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que convocou a médica e as duas servidoras para prestarem esclarecimentos. Todas, por meio de um mesmo advogado, tiveram a oportunidade de defesa. A médica declarou que equivocou-se ao preencher os atestados em folha com timbre da Prefeitura de Chapecó em três dias e para três pessoas distintas. Confirmou que não as atendeu no Pronto Atendimento do Bairro Efapi, onde trabalha. Declarou que o atendimento ocorreu na própria residência, sendo que uma das servidoras deslocou-se até Chapecó. Já a outra servidora, teria sido atendida pela médica, na própria residência em Xaxim. (O terceiro caso diz respeito a um atestado fornecido para um médico, que já não atua mais em Xaxim).

Na fase de defesa, as servidoras apresentaram prontuário preenchido pela médica em ficha pautada (papel facilmente adquiro em qualquer papelaria) e que pode ter sido preenchido a qualquer momento e do modo que melhor convier. Em novo ofício, a Prefeitura de Chapecó, informou que: “Não é autorizada a utilização de formulários da Secretaria de Saúde de Chapecó, fora das dependências das unidades de serviço (…)” e que “Não é possível a retirada de receituários em nome da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó para uso pessoal do médico.”

Com base nas averiguações, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar apontou que “a emissão de atestados falsos para obtenção de vantagem para si ou para outrem, no intuito de justificar faltas no serviço público, configura, no mínimo, ofensa aos princípios da honestidade e da moralidade.” Conforme o Procurador-geral do Município, Fábio José Dal Magro, “o caso é dotado de extrema má-fé, dolo, ausência de lealdade à instituição que paga a remuneração das servidoras em dia, desrespeito à sociedade em virtude de profissionais descomprometidos com o cargo que exercem e lesão aos cofres públicos, os quais se valeram de atestados montados para desfrutarem de folgas.”

Dal Magro ressalta ainda, que devido à possível prática de condutas criminosas, tais como, uso de documento falso, falsificação de documento público, atestado médico falso, falsidade ideológica e atos de improbidade administrativa, será encaminhada cópia dos procedimentos, ao Ministério Público da Comarca, Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Enfermagem para as providências cabíveis.

Em decreto publicado pela Prefeitura de Xaxim, no último dia 12, também ficou determinado que as mesmas não poderão exercer cargo ou emprego público pelo período de três anos. “Em que pese não previsto em nosso estatuto a incompatibilização, seria um contrassenso demiti-las por condutas tão graves e repatria-las da realização do próximo concurso público, o que poderia ocorrer, por exemplo, no próximo mês”, anotou o Procurador-geral.

O advogado das servidoras já foi comunicado da decisão, o qual informou que se fará presente, em conjunto com as clientes, para oficializar a demissão.  

 

Patrícia Vanzin – Jornalista
Departamento de Comunicação e Cerimonial 
Prefeitura de Xaxim