APRESENTAÇÃO
Seção IV (LC 233/2023)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 40. À Secretaria Municipal de Saúde compete o planejamento e a gestão da saúde pública, no âmbito municipal, bem como o desenvolvimento de políticas sociais, ambientais e econômicas, visando a redução do risco de doenças e de outros agravos, em obediência à legislação vigente e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Saúde subdivide-se em:
I – Direção Geral;
II – Chefia de Gabinete;
III – Assessoria de Gabinete;
IV – Departamento Administrativo e Financeiro;
V – Departamento de Saúde Pública;
VI – Departamento de Vigilância em Saúde;
VII – Departamento de Planejamento, Regulação e Auditoria;
VIII – Departamento de Programas e Projetos de Saúde;
IX – Departamento de Transportes de Saúde;
X – Coordenadorias de Unidade de Saúde;
XI – Coordenadoria de Controle de Zoonoses;
XII – Gerência de Pronto Atendimento Médico.
Endereço da Secretaria: Rua Senador Nereu Ramos, 500 – Centro.
Horário de atendimento: 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Telefones: (49) 3353 1263 e (49) 33536323.
CONSULTAS DAS LISTAS DE ESPERA NO SUS www.listadeespera.saude.sc.gov.br
Responsável:
Assis Remus Secretário |
E-mail: assis.remus@xaxim.sc.gov.br |
Fone: 3353-1263 |