APRESENTAÇÃO
Subseção VI
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Art. 34. À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil compete:
I – Difundir e apoiar ações preventivas, de socorro e de assistência destinadas a evitar ou minimizar situações ou condições adversas;
II – Assistir a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC no desempenho das suas competências;
III – Efetuar levantamentos e elaborar relatórios de situações adversas, para os devidos encaminhamentos, às instâncias e autoridades competentes;
IV – Produzir documentação referente a situações adversas que venham a ocorrer no município para as finalidades específicas;
V – Auxiliar na elaboração de processos e prestação de contas de recursos recebidos;
VI – Elaborar e implementar planos, projetos e programas de defesa civil, junto a comunidade Xaxinense, em emergências ou desastres;
VII – Promover coleta e efetuar pesquisas para definição e elaboração de planos, projetos e programas de redução de riscos de desastres;
VIII – Assessorar e orientar, quando solicitado e no que couber, as atividades desenvolvidas na redução de riscos e desastres;
IX – Incentivar, organizar e coordenar atividades de treinamento de voluntários, junto à comunidade, no apoio a redução de riscos e emergências ou desastres;
X – Organizar e coordenar a realização de eventos da área;
XI – Executar outras atividades afins por determinação superior.
ENDEREÇO: Rua Adolfo Lunardi, nº 25, Bairro Alvorada, CEP 89825-000. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda à sexta-feira, das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h. Telefone de Plantão: (49)99112-9083
Adriana Regina Pegoraro Coordenador de Defesa Civil |
E-mail: defesacivil@xaxim.sc.gov.br |
Fone: (49) 3353-5762 |
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