APRESENTAÇÃO
Subseção V (LC 233/2023)
DA COORDENADORIA MUNICIPAL DO PROCON
Art. 33. À Coordenadoria Municipal do Procon compete:
I – Promover e implementar as ações direcionadas à formulação da política ao Sistema Municipal de Proteção, Orientação, defesa e Educação do Consumidor;
II – Promover a fiscalização em estabelecimentos comerciais com vistas ao cumprimento da legislação de proteção ao consumidor;
III – Elaborar estudos relativos as relações de consumo;
IV – Emitir os atos necessários para assegurar o direito do consumidor;
V – Expedir notificações e aplicar multas relativas as relações de consumo;
VI – Determinar conjuntamente com o Procuradoria Geral do Município as diligências especiais no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação “in loco” para a comprovação da possível prática infrativa;
VII – Fiscalizar, de forma preventiva os direitos do consumidor, em todas suas etapas, incluindo a lavratura de autos relacionados ao ato praticado;
VIII – Promover a fiscalização da publicidade dos produtos e serviços, coibindo aquelas consideradas enganosas e abusivas;
IX – Promover a comunicação às autoridades competentes das infrações as relações de consumo;
X – Expedir notificação;
XI – Participar de “blitz”;
XII – Receber amostra de produtos apreendidos ou recolhidos por suspeita de estarem em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes;
XIII – Encaminhar amostras para análise e parecer de órgãos competentes;
XIV – Receber resultados e pareceres das análises, instruir os processos e devolvê-los ao setor interessado;
XV – Orientar e realizar coletas de amostra de produtos suspeitos, conforme as normas fiscalizatórias;
XVI – Vistoriar a realização do serviço, objeto da reclamação, emitindo parecer e visando instruir o processo em tramitação;
XVII – Exercer qualquer outra atividade fiscalizatória prevista em leis e regulamentos pertinentes.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: Rua Cel. Ernesto Francisco Bertaso, 1056, ao lado do INSS – Bairro Guarany, 89825-000 – Xaxim/SC. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
NAIARA BRUNA BIANCHET Coordenador (a) |
E-mail: procon@xaxim.sc.gov.br |
Fone: (49) 9 9199-1399 |