APRESENTAÇÃO
Seção VII (LC 233/2023)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Art. 80. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, compete:
I – Realizar a gestão da Política de Assistência Social do município, alinhada as normas operacionais do SUAS;
II – Representar o Executivo Municipal nos atos relativos à Política de Assistência Social e Habitação;
III – Coordenar as questões de ordem administrativa, financeira e funcional relativas aos Serviços, Projetos e Programas da Secretaria;
IV – Planejar, organizar, executar e controlar as atividades da política habitacional do município;
V -Planejar e organizar as ações da Secretaria, visando o aprimoramento da gestão e a sustentabilidade da organização;
VI – Coordenar as atividades de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos trabalhadores do SUAS;
VII – Divulgar atos, normas e resoluções da Secretaria;
VIII – Promover a articulação entre a Secretaria e órgãos de controle social, entidades e parceiros, visando fortalecer a rede socioassistencial.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação subdivide-se em:
I – Direção Geral;
II – Chefia de Gabinete;
III – Assessoria de Gabinete;
IV – Departamento de Proteção Social Básica;
V – Departamento de Proteção Social Especial;
VI – Departamento da Criança e Adolescente;
VII – Departamento de Políticas de Povos Imigrantes;
VIII – Coordenadoria de Políticas de Habitação;
IX – Coordenadoria de Transportes;
X – Coordenadoria de Almoxarifado.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO: Rua Cel. Ernesto Bertaso, 800, Centro, 89825-000 – Xaxim/SC. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Telefone: (49) 3353 5258 Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação | E-mail: social@xaxim.sc.gov.br
Responsável:
EDERSON LUSSANI Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação |
E-mail: ederson.lussani@xaxim.sc.gov.br |
Fone: 3353-5258 |