Secretaria de Assistência Social e Habitação

APRESENTAÇÃO

Seção VII (LC 233/2023)

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

Art. 80. À Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, compete:

I – Realizar a gestão da Política de Assistência Social do município, alinhada as normas operacionais do SUAS;

II – Representar o Executivo Municipal nos atos relativos à Política de Assistência Social e Habitação;

III – Coordenar as questões de ordem administrativa, financeira e funcional relativas aos Serviços, Projetos e Programas da Secretaria;

IV – Planejar, organizar, executar e controlar as atividades da política habitacional do município;

V -Planejar e organizar as ações da Secretaria, visando o aprimoramento da gestão e a sustentabilidade da organização;

VI – Coordenar as atividades de aperfeiçoamento e desenvolvimento dos trabalhadores do SUAS;

VII – Divulgar atos, normas e resoluções da Secretaria;

VIII – Promover a articulação entre a Secretaria e órgãos de controle social, entidades e parceiros, visando fortalecer a rede socioassistencial.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação subdivide-se em:

I – Direção Geral;

II – Chefia de Gabinete;

III – Assessoria de Gabinete;

IV – Departamento de Proteção Social Básica;

V – Departamento de Proteção Social Especial;

VI – Departamento da Criança e Adolescente;

VII – Departamento de Políticas de Povos Imigrantes;

VIII – Coordenadoria de Políticas de Habitação;

IX – Coordenadoria de Transportes;

X – Coordenadoria de Almoxarifado.

LOCAL DE FUNCIONAMENTO: Rua Cel. Ernesto Bertaso, 800, Centro, 89825-000 – Xaxim/SC. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Telefone: (49) 3353 5258 Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação | E-mail: social@xaxim.sc.gov.br

Responsável:

EDERSON LUSSANI
Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação
E-mail: ederson.lussani@xaxim.sc.gov.br
Fone: 3353-5258