APRESENTAÇÃO
Seção IX (LC 233/2023)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE E TERCEIRA IDADE
Art. 97. À Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e Terceira Idade compete, basicamente, planejar, organizar, executar e controlar as ações e políticas públicas de atenção voltadas à Mulher, Juventude e Terceira Idade. Subdivide-se em:
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal da Mulher, Juventude e Terceira Idade subdivide-se em:
I – Direção Geral;
II – Chefia de Gabinete;
III – Assessoria de Gabinete;
IV – Departamento de Programas da Mulher;
V – Departamento de Programas da Juventude;
VI – Departamento de Programas da Terceira Idade.
ENDEREÇO: Avenida Luiz Lunardi, esquina com a Rua Pedro Lunardi, 346, centro, 89825-000. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda-feira a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
EDUARDO MANUEL DA SILVA Diretor Geral |
E-mail: eduardo.silva@xaxim.sc.gov.br |
Fone: 49 9 9126-4808 |