LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007 e posteriores alterações
Art. 21 À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, órgão encarregado e responsável pela política de desenvolvimento das ações referentes ao esporte e lazer, em âmbito geral, como meio e oportunidade de desenvolver os aspectos físicos e comportamentais da pessoa humana. Subdivide-se em:
§ 1º Direção Geral de Esportes e Lazer: tem a competência de assessorar o Secretário Municipal, bem como representá-lo em sua ausência e prestar assistência aos departamentos e setores pertencentes à Secretaria.
§ 2º Chefia de Gabinete: tem a competência de controlar a agenda de compromissos do Secretário e do Diretor Geral, bem como receber e expedir documentos da Secretaria.
§ 3º Assessoria Administrativa: tem a competência de prestar auxílio administrativo aos departamentos e setores da Secretaria.