Competências e Atribuições

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007 e posteriores alterações

 

Art.17 A Secretaria Municipal de Infraestrutura como órgão do sistema fim, compete, fundamentalmente, o planejamento, a execução e o controle de obras públicas, a análise, fiscalização, regularização e aprovação do parcelamento do solo urbano e rural e a administração de máquinas, equipamentos e veículos municipais, bem como planejamento, a organização, a execução e o controle dos serviços urbanos e a da proteção e preservação do meio ambiente, objetivando a execução de ações que visem à promoção da melhor qualidade de vida da população, subdividindo-se em:

§ 1º Direção Geral de Infraestrutura: tem a competência de assessorar o Secretário Municipal, bem como representa-lo em sua ausência e prestar assistência aos departamentos e setores pertencentes à Secretaria.

§ 2º Chefia de Gabinete: tem a competência de controlar a agenda de compromissos do Secretário e do Diretor Geral, bem como receber e expedir documentos da Secretaria.

§ 3º Assessoria Administrativa: tem a competência de prestar auxílio administrativo aos departamentos e setores da Secretaria. (…)