*Justiça dá parecer favorável à Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura contra DCELT*

Decisão prevê que concessionária tem 90 dias para resolver problemas de quedas e oscilações de energia elétrica em Xaxim

A justiça deu parecer favorável à Ação Civil Pública da Prefeitura de Xaxim contra a Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica LTDA (DCELT), ajuizada no mês passado. A decisão foi proferida na semana passada pela juíza de direito da comarca de Xaxim, Dra. Vanessa Bonetti Haupenthal.

No despacho, a juíza considera que o fornecimento de energia elétrica é essencial e que o consumidor deve receber um serviço de qualidade e de forma contínua. Cabe à DCELT buscar o uso de técnicas, equipamentos e instalações modernas para garantir o fornecimento com segurança e sem danos ao consumidor.

Segundo o procurador-geral do Município, Dr. Willian Batista Casal, a juíza considerou as inúmeras reclamações de consumidores em Xaxim, em diferentes pontos da cidade, sem nenhuma melhoria no serviço prestado ou indicação de resolução do problema. “Ficou determinado que a DCELT tem o prazo de 90 dias para melhorar a qualidade dos serviços prestados aqui em nosso município, garantindo, com isso, que as oscilações de tensões e quedas de energia elétrica não mais persistam. Caso a medida não seja cumprida a concessionária estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor que varia de R$100 a R$100 mil”, explica Dr. Willian.

O andamento da Ação Civil Pública pode ser consultado no site do Poder Judiciário Catarinense, informando o número do processo que é o seguinte: 5000541-84.2022.8.24.0081. O site do Poder Judiciário é:

https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica