APRESENTAÇÃO
O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Santa Catarina e na Constituição Federal.
Seção II (LC 233/2023)
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 27. Ao Gabinete do Vice-Prefeito subordina-se:
I – À Chefia de Gabinete
Ideraldo Sorgatto Vice-Prefeito |
E-mail: ideraldo.sorgatto@xaxim.sc.gov.br |
Fone: 3353-8200 |