APRESENTAÇÃO
Seção VI (LC 233/2023)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 74. À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete o planejamento, execução e o controle dos programas e ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura e do meio ambiente no Município de Xaxim, atuando em conjunto com outras esferas de governo, para a execução de serviços de assistência técnica ao produtor rural.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente subdivide-se em:
I – Direção Geral;
II – Chefia de Gabinete;
III – Assessoria de Gabinete;
IV – Departamento de Agricultura;
V – Departamento de Meio Ambiente;
Endereço da Secretaria: Rua Dez de Novembro, 898, Centro. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h 30 e das 13h às 17h. Fone:(49) 3353-2502
Equipe
Ana Paula Tomasi Assessora de Gabinete |
E-mail: ana.tomasi@xaxim.sc.gov.br |
Fone: 3353-2502 |