APRESENTAÇÃO
Seção VIII (LC 233/2023)
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art. 91. À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete:
I – A responsabilidade de ser o órgão encarregado pela política de desenvolvimento das ações referentes ao esporte e lazer do município;
II – Participar das reuniões dos conselhos estaduais, federais e entidades de classe do esporte e da educação física na qualidade de representante do Poder Executivo;
III – Administrar o desenvolvimento de projetos voltados aos esportes, recreação e lazer;
IV – Articular, formular, organizar e implementar programas, projetos e serviços, ações que atendam crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência física, os diversos segmentos da sociedade com suas singularidades sociais, culturais e econômicas, cidadãos e sujeitos com direitos e deveres no contexto do município, em sua abrangência;
V – Coordenar os processos de execução, acompanhamento, avaliação e controle;
VI – Assessorar na elaboração de estudos e projetos de pesquisa para subsidiar e definir prioridades em relação às demandas e necessidades;
VII – Assessorar e articular com outros órgãos do Município, integrando ações com outras secretarias;
VIII – Ouvir e quando possível, acolher os anseios da sociedade, principalmente, dos pares envolvidos no processo ou sistema esportivo do município;
IX – Organizar e participar de fóruns, encontros, reuniões e seminários em assuntos que contemplem a educação física, esportes, recreação e lazer.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer subdivide-se em:
I – Direção Geral;
II – Chefia de Gabinete;
III – Assessoria de Gabinete;
IV – Departamento de Esportes;
V – Departamento de Lazer;
Endereço da Secretaria: Av. Luiz Lunardi (próximo a Escola Dom Bosco). HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Fone:(49) 3353-6353
Equipe
Nilmar Andrade Diretor Geral |
E-mail: nilmar.andrade@xaxim.sc.gov.br |
Fone: 3353-6353 |