LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 1º DE JUNHO DE 2007
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 10- O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Santa Catarina e na Constituição Federal.
Art. 11- Ao Gabinete do Prefeito compete à execução das atribuições e competências inerentes aos respectivos cargos.
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§ 5º À Assessoria de Controle Interno, compete avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; o responsável pelo Sistema de Controle Interno, por seu coordenador, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Prefeito Municipal através de relatório, caso persistir a ocorrência, dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e à Câmara Municipal de Vereadores, sob pena de responsabilidade solidária. […]