A Lei de Acesso à Informação 12.527/2011

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, cria mecanismos para tornar efetivo o direito previsto na Constituição.

Ao regulamentar esse direito, a Lei torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção, consolida e define o marco regulatório sobre o acesso à informação pública sob a guarda do Estado e estabelece procedimentos para que a Administração responda a pedidos de informação do cidadão.

A resposta a uma solicitação de acesso à informação pública requer metodologia, ou seja, é necessário processar o pedido e garantir ao requerente a entrega do dado. Para isso, a Lei de Acesso a Informações estipula:

  • procedimentos, normas e prazos para o processamento dos pedidos de informação;
  • a criação de um Serviço de Informações ao Cidadão em todos os órgãos e entidades do poder público;
  • que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse coletivo, sobretudo por meio da Internet, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal;
  • mecanismos de recurso em caso de negativa de acesso à informação.

Unidade Responsável: Controladoria-Geral

Servidor Responsável: Leonardo Scherer de Oliveira

Local: Centro Administrativo Municipal, Rua Rui Barbosa, 347, 89825-000, centro, Xaxim – SC.

Contato: 49 3353-8211 – e-mail: leonardo.scherer@xaxim.sc.gov.br

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral".
Constituição Federal, inciso XXXIII do Capítulo I