Assessoria de Controle Interno

APRESENTAÇÃO

DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (LC 233/2023)

 Art. 23. À Controladoria Geral do Município é o órgão vinculado diretamente ao Prefeito Municipal, com status de Secretaria, responsável, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, pelas ações atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate a à corrupção, à promoção da ética no serviço público, ao incremento da moralidade e da transparência e ao fomento ao controle social da gestão, no âmbito municipal, a qual compete:

I – Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

II – Acompanhar a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde;

III – Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

IV – Acompanhar os limites de gastos com pessoal e as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000;

V – Propor a melhoria dos controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

VI – Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos do município;

VII – Avaliar, sob o aspecto da legalidade, os atos de nomeação, admissão e contratação de pessoal, emitindo parecer;

VIII – Expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;

IX – Promover o combate à corrupção;

X – Organizar, promover e fiscalizar todo o processo eletrônico de prestação de contas (e-Sfinge), além de responder ou promover que o órgão competente do município responda as solicitações de informações por parte do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (Sala Virtual);

XI – Promover, organizar e acompanhar a Prestação de Contas Anual do Prefeito – PCP e Prestação de Contas Anual de Gestão das diversas unidades gestoras do município – PCG, bem como elaborar os relatórios e outros documentos de competência dos órgãos de controle interno;

XII – Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município;

XIII – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

XIV – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

XV – Emitir instruções normativas para o efetivo funcionando das atividades da administração municipal em geral;

XVI – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;

XVII – Caberá ao responsável pelo Sistema de Controle Interno, por seu Controlador, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dar ciência ao Prefeito Municipal através de relatório, caso persistir a ocorrência, dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e à Câmara Municipal de Vereadores, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 24. O cargo de Controlador Geral, responsável pela direção e operacionalização do Sistema de Controle Interno, será exercido preferencialmente por servidor efetivo e estável, do quadro de carreira do Município de Xaxim, mediante nomeação do Chefe do Poder Executivo.

§1º O ocupante do cargo de Controlador Geral, deverá possuir formação superior de Bacharel em Ciências Contábeis, Economia ou Direito;

§2º Além de dispor de capacidade técnica e profissional para o exercício do cargo, o Controlador Geral deve ser detentor de considerável experiência em administração pública municipal, em especial na área contábil ou administrativa.

§3º O Controlador Geral será auxiliado burocraticamente por servidores municipais de provimento efetivo, designados pelo Prefeito.

Leonardo Scherer de Oliveira
Controlador-Geral
E-mail: leonardo.scherer@xaxim.sc.gov.br
Fone: (49) 3353-8211